Novas regulamentações da UE sobre embalagens PPWR
Em 12 de agosto de 2026, o novo Regulamento da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR, UE 2025/40) entrará oficialmente em vigor, revogando diretamente a antiga Diretiva de Embalagens 94/62/CE. A partir dessa data, novas normas unificadas de conformidade para embalagens serão rigorosamente aplicadas em todos os 27 Estados-Membros da UE. Todas as embalagens de produtos que entram no mercado da UE devem estar em total conformidade, sem períodos de tolerância ou exceções.
Os requisitos estão sendo reforçados em toda a cadeia de suprimentos, abrangendo restrições de toxicidade de materiais, graus de reciclagem, proporções de conteúdo reciclado, rotulagem e impressão, e a prevenção de embalagens excessivas. Produtos não conformes terão sua entrada negada, e os infratores estarão sujeitos a multas substanciais e recalls completos de produtos.
01 Quais produtos são regulamentados pelo PPWR?
Cobertura completa, sem pontos cegos!O regulamento aplica-se a todas as embalagens e resíduos de embalagens, independentemente do material ou cenário, e em todos os setores e categorias:
1.Embalagem de Venda:
Embalagens que envolvem diretamente um único item, como sacos de alimentos, caixas coloridas de celulares e caixas de brinquedos.
2. Embalagem agrupada:
Embalagens que agrupam vários itens, como o filme plástico para caixas de leite com seis unidades e caixas de papel para combinações de lanches.
3. Embalagem para transporte:
Caixas expressas para comércio eletrônico, sacos de bolhas de ar para amortecimento e caixas externas para logística (excetofrete marítimoefrete aéreocontêineres).
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03 Análise Detalhada das Cláusulas Principais
Artigo 5: Linhas Vermelhas para Substâncias Nocivas
1. Limites gerais para metais pesados:A quantidade total de chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente em todas as embalagens deve ser de 100 mg/kg (0,01%) ou menos.
2. Controle rigoroso de PFAS em embalagens de alimentos:
1) Qualquer PFAS não polimérico individual deve estar presente em concentrações inferiores a 25 ppb.
2) O total de todos os PFAS não poliméricos deve ser inferior a 250 ppb.
3) A quantidade total de PFAS no polímero deve ser inferior a 50 ppm. Se o teor total de flúor for superior a 50 mg/kg, é necessário um relatório de análise do teor de flúor.
3. Substâncias de Preocupação (SoC):Ainda não existe uma lista oficial. Por enquanto, você pode usar a norma EN 13428:2004 para avaliar os riscos.
Artigo 6: Graus de Reciclabilidade de Embalagens (Regras tornam-se mais rigorosas com o tempo)
A partir de 2026, todas as novas embalagens deverão ser recicláveis. A reciclabilidade é classificada como A, B ou C:
1) 1º de janeiro de 2030: Somente embalagens com classificação C ou superior poderão ser vendidas.
2) 1 de janeiro de 2038: Somente embalagens classificadas como A ou B podem ser vendidas na UE.
Itens isentos (a serem revistos antes de 2035):
Embalagens para medicamentos, embalagens médicas sensíveis, embalagens especiais para alimentos infantis, embalagens para produtos perigosos e embalagens para o varejo feitas de madeira leve, cortiça, têxteis, cerâmica ou cera.
Artigo 7: Metas obrigatórias para a reciclagem de plástico (em vigor a partir de 2030)
As embalagens de plástico devem conter uma determinada porcentagem de material reciclado. Produtos que não atendam a esses critérios não podem ser comercializados.
Isenções para materiais reciclados:
Medicamentos, dispositivos médicos, plásticos compostáveis, embalagens de produtos perigosos, embalagens especiais para alimentos infantis, embalagens em que o material reciclado possa afetar a segurança alimentar e peças plásticas com peso inferior a 5%.
Prevenção do excesso de embalagem: Espaço vazio ≤ 50% (Obrigatório a partir de 2030):
Para caixas de e-commerce, kits de presente e embalagens de envio, o espaço vazio (incluindo enchimento de papel ou espuma) não pode exceder 50%. Isso se aplica estritamente a embalagens excessivas e caixas de presente de tamanho exagerado. As embalagens também devem ser leves, reduzindo o peso e o volume ao mínimo necessário para proteger o produto.
Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) - Fundamental para Exportadores:
1) Todas as embalagens vendidas na UE devem ser registadas para efeitos de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) no país de venda. Os vendedores transfronteiriços devem nomear um Representante Autorizado na UE para tratar deste assunto.
2) A partir de fevereiro de 2027, as embalagens deverão exibir um selo de conformidade com a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) para comprovar o pagamento das taxas de reciclagem.
Grande atualização do sistema de etiquetagem (implementação prevista para 2028)–2029):
1) Agosto de 2028: Pictogramas unificados para materiais, etiquetas de conteúdo reciclado e instruções de separação. Códigos QR podem ser adicionados para exibir informações sobre desmontagem e reciclagem.
2) Fevereiro de 2029: Um rótulo especial para embalagens reutilizáveis para ajudar os consumidores a identificar facilmente os produtos destinados à reutilização.
04 Obrigações obrigatórias para fabricantes e importadores (ambos são obrigatórios)
1. Fabricante (Artigo 15)
1) Somente embalagens que atendam a todos os padrões podem ser vendidas.
2) Antes do envio, conclua a verificação de conformidade. Você deve emitir uma Declaração de Conformidade (DoC) e um conjunto completo de documentos técnicos.
3) Guarde os documentos por 5 anos para embalagens de uso único e por 10 anos para embalagens reutilizáveis.
4) Imprima o código do modelo/lote, o nome do fabricante, o endereço e as informações de contato na embalagem. Caso não seja possível imprimir, anexe um documento impresso com essas informações.
2. Importador da UE (Artigo 18)
O importador é o principal responsável pelo cumprimento das normas. A embalagem externa deve exibir claramente o nome da empresa, o endereço físico na UE e o e-mail. Caso a impressão não seja possível, um código QR ou documentos comprobatórios podem ser utilizados para apresentar essas informações.
05 Quão sérias são as consequências do não cumprimento?
De acordo com as novas regras, a fiscalização será muito mais rigorosa. As penalidades por infrações incluem:
1) Retenção aduaneira de produtos.
2) Recolhimento total do lote e retirada do mercado.
3) Multas administrativas elevadas (cada Estado-membro da UE define os seus próprios padrões de penalidades elevadas).
4) Proibições temporárias ou permanentes à entrada dos produtos de uma empresa no mercado da UE.
5) Danos à reputação da marca, que afetarão as parcerias de distribuição em toda a UE.
06 Plano de Ação para Empresas
1)Teste os materiais primeiro:Faça testes para metais pesados e PFAS o mais cedo possível. Remova quaisquer materiais que excedam os limites.
2)Redesenho da embalagem:Reduza o tamanho das embalagens e o espaço vazio. Planeje uma maior proporção de embalagens reutilizáveis.
3)Etiquetas de atualização:Desenhe os novos rótulos em conformidade com antecedência. Deixe espaço para impressão para evitar a necessidade de trocar todas as embalagens depois de 2028.
4)Concluir o registo EPR da UE:Trabalhe com um Representante Autorizado da UE o quanto antes. Conclua o registro em cada Estado-Membro e planeje com antecedência o tempo necessário para a impressão das etiquetas.
5)Documentos arquivados:Reúna todos os relatórios de testes, declarações de conformidade, detalhes da fórmula e comprovantes de reciclagem. Guarde esses arquivos por 5 a 10 anos, conforme necessário.
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Data da publicação: 17 de agosto de 2026


